Subsídios Segurança Social
Subsídio parental inicial · RR ÷ 180 · 120 a 180 dias
Estima o subsídio parental inicial com base na remuneração de referência (RR) dos 6 meses anteriores ÷ 180. Escolhe entre 120, 150 ou 180 dias de licença com percentagens de 100%, 80%, 83% ou mais quando partilhada e aplicamos o piso mínimo legal. Indicativo: a Segurança Social confirma o valor final.
Parte-se da RR diária (soma das remunerações dos 6 meses anteriores ÷ 180), multiplicada pela percentagem da opção de licença escolhida (120, 150 ou 180 dias). Aplica-se depois o piso mínimo de 80% × IAS ÷ 30, se for superior.
120 dias corresponde a 100% da RR; 150 dias a 80% (ou 100% se partilhada); 180 dias a 83% (ou 90% se partilhada). Mais dias de licença implicam, em regra, percentagem diária mais baixa.
É a média das remunerações brutas dos 6 meses imediatamente anteriores ao início da licença, dividida por 180 para obter o valor diário.
Sim. O subsídio não pode ser inferior a 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ÷ 30 por dia, o simulador aplica este peso quando a percentagem da licença o exige.
Não. Calcula o subsídio parental inicial da mãe ou do progenitor que usufrui a licença principal. O pai tem direito a 28+7 dias obrigatórios, sempre a 100% da RR, regra distinta.